Alimentação animal: registro de estabelecimentos e produtos passa a ser online

Registro online de alimentação animal concentra os procedimentos
O registro de produtos destinados à alimentação animal, bem como de estabelecimentos para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação destes itens, agora serão feitos on-line, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).
A mudança coloca em um único canal digital etapas que fazem parte da rotina regulatória de empresas de alimentação animal. Na prática, a expectativa é que os responsáveis consigam acompanhar melhor o andamento de solicitações e prazos, desde o primeiro cadastro até eventuais alterações ou encerramentos. O novo fluxo também cria uma referência comum para diferentes perfis de estabelecimentos e produtos agropecuários.
Para o setor, o registro online de alimentação animal representa uma transformação operacional que exige organização interna. A empresa precisa manter seus dados, documentos e informações técnicas coerentes com a atividade realizada, além de preparar as pessoas que participam do processo. A digitalização facilita o encaminhamento, mas não elimina a responsabilidade de conferir cada informação antes do envio.
O que determinam as Instruções Normativas nº 17/20 e nº 27/20
A Instrução Normativa (IN) nº 17/20 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), traz os procedimentos para o registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária e cancelamento de registro dos estabelecimentos e produtos. Já a IN nº 27/20, aborda as alterações nos procedimentos de fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, com significativas mudanças no que diz respeito ao que estabelecia a IN nº 04/07, a qual dispunha das condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação de produtos destinados à alimentação animal.
As duas normas, portanto, alcançam momentos diferentes, mas relacionados, da atividade. A IN nº 17/20 trata dos caminhos administrativos para que estabelecimentos e produtos sejam registrados, cadastrados, renovados, alterados, suspensos temporariamente ou cancelados. A IN nº 27/20 modifica procedimentos de fiscalização e altera referências que vinham sendo usadas pelo mercado.
Essa combinação torna importante uma leitura integrada das regras. Não basta compreender como fazer um pedido no sistema; também é necessário observar como a fiscalização passa a considerar as informações do estabelecimento, dos produtos, das embalagens e das práticas adotadas. A adequação depende de uma visão que una documentação, operação, responsabilidade técnica e acompanhamento regulatório.
Digitalização pode aumentar eficiência e reduzir custos
A digitalização dos procedimentos regulatórios segue uma tendência e, se houver boa gestão, auxiliará no monitoramento dos processos e prazos, atendendo a expectativa de harmonizar os trâmites em um único canal, que abarca diferentes estabelecimentos e produtos agropecuários, comenta o zootecnista João Paulo Fernandes Santos, membro da Comissão Técnica de Nutrição Animal (CTNA) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).
Na opinião do médico-veterinário Rodolfo Claudio Spers, também integrante da CTNA/CRMV-SP, tornar os registros on-line é uma resposta a uma demanda cada vez mais urgente para as administrações dos setores públicos agropecuários: aumentar a eficiência e reduzir custos.
Por meio da digitalização dos processos as instituições terão mais agilidade, o que permite desempenhar suas atribuições acompanhando o ritmo acelerado do mercado global, comenta Spers.
O ganho esperado está ligado à capacidade de organizar o processo em torno de informações que possam ser consultadas e atualizadas com mais facilidade. Um canal único pode reduzir deslocamentos, diminuir a dependência de documentos físicos e tornar mais visível a etapa em que cada solicitação se encontra. Para empresas que lidam com vários produtos ou unidades, essa padronização também pode favorecer o controle administrativo.
Esse benefício, contudo, depende de boa gestão. A ferramenta precisa ser usada com dados consistentes, os prazos devem ser acompanhados e as equipes precisam saber quem é responsável por cada tarefa. A tecnologia dá suporte ao fluxo, mas a qualidade do resultado continua ligada à preparação dos estabelecimentos e à capacidade de análise dos agentes envolvidos.
Responsáveis técnicos precisam se adaptar ao sistema
Ambos os profissionais ressaltam que, a partir de agora, médicos-veterinários e zootecnistas responsáveis técnicos em empresas terão uma ferramenta tecnológica a seu favor, entretanto, precisam estar atentos para adequação, sendo importante se ambientarem com o sistema, por meio de treinamento.De acordo com Santos, a digitalização deve ser acompanhada de um processo constante de atualização da tecnologia empregada e, também, do aumento do número de auditores fiscais para que os processos não fiquem morosos.
O papel dos responsáveis técnicos ganha destaque porque a mudança não se resume a substituir o papel por uma tela. É preciso conhecer os campos, documentos e etapas do Sipeagro, conferir se as informações refletem a realidade da empresa e manter uma rotina de acompanhamento. O treinamento pode ajudar a transformar o sistema em uma ferramenta de trabalho, reduzindo dúvidas e retrabalho durante a adequação.
Também é importante que a empresa defina uma rotina para reunir as áreas administrativa, técnica e operacional. A pessoa responsável pelo preenchimento pode não ser a mesma que acompanha a fabricação, o fracionamento, a importação ou a exportação. Quando essas informações não circulam corretamente, aumenta o risco de divergências que atrasam a análise ou exigem correções.
A observação de Santos sobre a atualização constante da tecnologia e o aumento do número de auditores fiscais aponta para um desafio de capacidade. Um sistema digital pode acelerar o envio e a consulta, mas a tramitação continua dependendo da estrutura de avaliação e fiscalização. Sem recursos suficientes, a digitalização, sozinha, não garante que os processos deixem de ser morosos.
Prazo de seis meses e mudança no registro exigem atenção
Outro ponto que merece atenção em relação à IN nº 27/20 é o prazo para adequação bastante enxuto (seis meses), além da alteração na formatação do registro dos estabelecimentos, com impacto nas embalagens que, mesmo com a possibilidade de fixação de etiqueta com o novo número de registro, pode gerar dificuldades”, diz o zootecnista.No que diz respeito à IN nº 17/20, Santos menciona que a revogação do check list da IN nº 04/07 tem impactos consideráveis no mercado.Esse tópico necessitava de revisão e atualização, não de sua exclusão por completo, uma vez que isso pode gerar desconforto no processo de fiscalização.
O prazo de seis meses torna o planejamento especialmente relevante. Empresas que deixam a revisão para o fim do período podem enfrentar uma concentração de tarefas, desde a conferência cadastral até a avaliação de materiais de embalagem. A alteração na formatação do registro dos estabelecimentos merece ser tratada como uma frente própria, pois alcança itens que já circulam na operação comercial.
A possibilidade de fixação de etiqueta com o novo número de registro pode oferecer uma alternativa, mas não elimina a necessidade de avaliar como a solução será aplicada em cada embalagem. Estoques, linhas de produção, materiais já impressos e procedimentos internos podem exigir decisões coordenadas. O cuidado é evitar que a adaptação do número cause dúvidas para a empresa, para os agentes de fiscalização ou para quem recebe o produto.
A preocupação com a revogação do check list da IN nº 04/07 também indica a importância de referências claras. Uma lista de verificação revisada poderia orientar a preparação e a fiscalização; sua exclusão por completo, na avaliação mencionada no briefing, pode gerar desconforto no processo. O tema pede atenção para que a mudança de procedimento não seja confundida com redução da necessidade de controle.
Fiscalização, boas práticas e clareza regulatória
As alterações relacionadas à fiscalização afetam a forma como os estabelecimentos demonstram que suas operações estão adequadas. As condições higiênico-sanitárias e as boas práticas de fabricação de produtos destinados à alimentação animal continuam sendo referências relevantes para a atividade, especialmente quando o estabelecimento precisa organizar evidências, rotinas e responsabilidades.
Para a empresa, uma preparação consistente passa por mapear os produtos e atividades abrangidos, revisar os dados usados nos registros e verificar se os procedimentos internos estão alinhados às exigências aplicáveis. O acompanhamento não deve ocorrer apenas quando há uma solicitação pendente. Uma rotina permanente ajuda a identificar alterações necessárias e a preservar a coerência entre o cadastro, a produção e a fiscalização.
O registro online de alimentação animal também pode favorecer maior rastreabilidade administrativa, desde que o setor público e as empresas mantenham processos atualizados. O uso de um canal comum cria potencial para monitorar prazos e históricos, mas esse potencial depende de informações completas, equipes treinadas e sistemas que acompanhem a evolução das demandas do mercado.
Na opinião do zootecnista, os pontos elencados sobre ambas as instruções normativas requerem amplo diálogo entre entidades, empresas e o Mapa. É preciso que as regras fiquem bem claras, especialmente para as empresas que entrarão no mercado posteriormente, diz ele, que menciona preocupação quanto ao preparo dos agentes envolvidos e, ainda, com os que atuam de forma irregular no segmento de alimentação animal.
Como organizar a adequação ao novo fluxo
O primeiro passo é identificar quais atividades e produtos da empresa dependem de registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária ou cancelamento. Em seguida, a equipe pode reunir os documentos e dados necessários, designar responsáveis e criar um calendário para acompanhar o prazo de seis meses relacionado à IN nº 27/20. Essa organização ajuda a separar as tarefas urgentes das rotinas que precisam ser mantidas depois da adequação.
Na etapa seguinte, vale ambientar médicos-veterinários e zootecnistas responsáveis técnicos ao Sipeagro por meio de treinamento. O objetivo é permitir que esses profissionais entendam o caminho do processo e consigam orientar a empresa sobre a qualidade das informações apresentadas. A equipe administrativa também deve conhecer suas atribuições, evitando que a operação dependa de uma única pessoa.
A revisão das embalagens merece um cronograma específico. A alteração na formatação do registro dos estabelecimentos pode alcançar materiais que precisam ser impressos, atualizados ou acompanhados por etiqueta com o novo número de registro. O controle de versões e de estoques contribui para reduzir improvisos e para documentar as decisões tomadas durante a transição.
Por fim, a empresa deve manter um canal de acompanhamento das solicitações e registrar dúvidas, pendências e respostas. Esse histórico facilita a comunicação entre as áreas e pode apoiar conversas com entidades do setor e com o Mapa. A adequação é mais segura quando os envolvidos conseguem demonstrar o que foi revisado, quem participou e quais pontos ainda dependem de esclarecimento.
Diálogo entre setor público e empresas será decisivo
A implantação de procedimentos digitais pode aproximar o acompanhamento regulatório da velocidade do mercado global, como observou Spers, mas a mudança precisa ser acompanhada de preparo institucional. A tecnologia deve evoluir, os agentes precisam estar capacitados e a estrutura de auditoria deve ser compatível com o volume de processos.
Para as empresas que já atuam no segmento, a prioridade é usar o período de adequação para revisar cadastros, produtos, embalagens e responsabilidades. Para quem pretende entrar no mercado, a clareza das regras é ainda mais importante, porque o planejamento inicial já precisa considerar o fluxo digital e os procedimentos de fiscalização. Em ambos os casos, informação organizada é parte da conformidade.
O debate também alcança os que atuam de forma irregular no segmento de alimentação animal. Regras claras, fiscalização preparada e diálogo entre entidades, empresas e o Mapa são elementos necessários para que a modernização do registro produza resultados consistentes. O objetivo é que o canal online simplifique os trâmites sem afastar o controle sobre a qualidade e a regularidade das atividades.
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