O registro de produtos destinados à alimentação animal, bem como de estabelecimentos para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação destes itens, agora serão feitos on-line, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).
A Instrução Normativa (IN) nº 17/20 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), traz os procedimentos para o registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária e cancelamento de registro dos estabelecimentos e produtos. Já a IN nº 27/20, aborda as alterações nos procedimentos de fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, com significativas mudanças no que diz respeito ao que estabelecia a IN nº 04/07, a qual dispunha das condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação de produtos destinados à alimentação animal.
A digitalização dos procedimentos regulatórios segue uma tendência e, se houver boa gestão, auxiliará no monitoramento dos processos e prazos, atendendo a expectativa de harmonizar os trâmites em um único canal, que abarca diferentes estabelecimentos e produtos agropecuários, comenta o zootecnista João Paulo Fernandes Santos, membro da Comissão Técnica de Nutrição Animal (CTNA) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).
Na opinião do médico-veterinário Rodolfo Claudio Spers, também integrante da CTNA/CRMV-SP, tornar os registros on-line é uma resposta a uma demanda cada vez mais urgente para as administrações dos setores públicos agropecuários: aumentar a eficiência e reduzir custos.
Por meio da digitalização dos processos as instituições terão mais agilidade, o que permite desempenhar suas atribuições acompanhando o ritmo acelerado do mercado global, comenta Spers.
Ambos os profissionais ressaltam que, a partir de agora, médicos-veterinários e zootecnistas responsáveis técnicos em empresas terão uma ferramenta tecnológica a seu favor, entretanto, precisam estar atentos para adequação, sendo importante se ambientarem com o sistema, por meio de treinamento.De acordo com Santos, a digitalização deve ser acompanhada de um processo constante de atualização da tecnologia empregada e, também, do aumento do número de auditores fiscais para que os processos não fiquem morosos.
Outro ponto que merece atenção em relação à IN nº 27/20 é o prazo para adequação bastante enxuto (seis meses), além da alteração na formatação do registro dos estabelecimentos, com impacto nas embalagens que, mesmo com a possibilidade de fixação de etiqueta com o novo número de registro, pode gerar dificuldades”, diz o zootecnista.No que diz respeito à IN nº 17/20, Santos menciona que a revogação do check list da IN nº 04/07 tem impactos consideráveis no mercado.Esse tópico necessitava de revisão e atualização, não de sua exclusão por completo, uma vez que isso pode gerar desconforto no processo de fiscalização.
Na opinião do zootecnista, os pontos elencados sobre ambas as instruções normativas requerem amplo diálogo entre entidades, empresas e o Mapa. É preciso que as regras fiquem bem claras, especialmente para as empresas que entrarão no mercado posteriormente, diz ele, que menciona preocupação quanto ao preparo dos agentes envolvidos e, ainda, com os que atuam de forma irregular no segmento de alimentação animal.
*Se a sua atividade agropecuária gera resíduos e subprodutos amplie o seu canal de comercialização com a Agro2business e monetize melhor suas vendas.
*Por outro lado, se o seu negócio utiliza como matérias-primas resíduos e subprodutos de origem agropecuária encontre na Agro2business uma ampla oferta de itens e fornecedores confiáveis para o seu negócio.