Com a instituição do patrimônio de afetação, os produtores rurais encontraram uma forma de obter uma linha maior de crédito e investir em seus projetos, sem comprometer todo seu patrimônio.
No dia 7 de abril de 2020, com a aprovação da lei do Agronegócio, o setor pôde, enfim, respirar um pouco mais aliviado em plena pandemia – uma vez que as atividades no campo não pararam.
Para se ter uma ideia, só no primeiro trimestre, o setor agropecuário apresentou um crescimento de 1,9% em 2020, comparado ao mesmo período em 2019. O ano fechou com um saldo extremamente positivo: no campo, o valor gerado com as colheitas chegou a R$ 120 bilhões e as safras bateram recordes, com as lavouras rendendo em torno de R$ 690 bilhões.
No entanto, não se pode ignorar as dificuldades vividas pelo agricultor e o agropecuário. E nesse sentido, a Lei do Agronegócio ajudou e muito o pequeno, médio e o grande produtor. Entenda o porquê disso lendo o artigo de hoje.
A Lei do Agronegócio e o patrimônio de afetação
Os investimentos que sempre se fazem necessários justamente para se conseguir a qualidade e os resultados esperados, só foram possíveis graças à incorporação de uma Lei detentora de um regime bastante comum no mercado imobiliário: o patrimônio de afetação.
Dessa forma, o patrimônio de afetação passou a ser oferecido como uma garantia de crédito rural. Esse regime permite que o agricultor e/ou o fazendeiro possam utilizar-se de um de seus patrimônios rurais, segregados de todo o seu patrimônio pessoal, como uma garantia na hora de buscar recursos para investir em sua lavoura, criação ou tecnologia sustentável.
Assim, conforme a Lei do Agro, o produtor pode submeter um imóvel rural de sua propriedade ou uma fração dele para obter os financiamentos necessários em seus projetos.
Tais operações são lastreadas em Cédulas de produto Rural (CPR) ou em Cédula Imobiliária Rural (CIR), através de operações financeiras.
Quais os bens rurais que não podem ser afetados?
- Lavouras;
- Bens de família;
- Pequenas propriedades rurais;
- Imóveis já hipotecados, sob alienação fiduciária;
- Área menor que o módulo rural ou à fração mínima de parcelamento.
Como obter a afetação do patrimônio?
É o próprio proprietário da área quem deve solicitar a afetação do patrimônio por meio de registro em cartório de imóveis. De preferência, o mesmo cartório onde o imóvel está registrado.
São necessários os seguintes documentos para beneficiar-se da lei de afetação:
- Inscrição do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
- Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Certidões negativas de débitos fiscais perante as Fazendas Públicas;
- Certidão do INCRA referente à totalidade ou fração do imóvel rural em afetação;
- Memorial com o nome dos ocupantes e a indicação de suas moradias;
- Prova dos atos que limitam ou modificam a propriedade;
- Planta do imóvel rural;
- Vértices definidores dos limites do patrimônio afetado.
Conclusão: a lei de afetação do patrimônio é vantajosa ao produtor rural?
SIM! A grande vantagem da mudança na lei, com a instituição no patrimônio de afetação, foi justamente a possibilidade do produtor poder enfrentar qualquer situação de imprevistos com efeitos drásticos à sua produção.
Nesse contexto, crises impensáveis — como esta que foi ocasionada pela COVID-19 podem ser melhor administradas pelos produtores, de forma que eles conseguem manter os recordes nas safras e, ao mesmo tempo, garantir os empregos e o sustento de um vasto mercado interno e externo.
Desse modo, o setor agropecuário continua crescendo, os empregos se mantêm, e a volta à normalidade se faz um pouco mais concreta, influenciando na melhora econômica do país.
Por Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça) é sócio na AgroBox Advocacia em Agronegócios.
e-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br